Decisão · TJSP

TJSP 1501849-20.2021.8.26.0123

Rel. Camilo Léllis4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – Pretendida absolvição por insuficiência de provas – Impossibilidade – Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução – Palavra da vítima a qual se confere relevante valor probante – Depoimento de policiais – Validade – Precedentes. Prova pericial que conforta o decreto condenatório. Condenação mantida – Pena
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