Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO. PREPARO. Pedido de assistência judiciária indeferido. Concessão de prazo para recolhimento. Inércia do recorrente. Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO.