Decisão · TJSP

TJSP 0002943-78.2012.8.26.0451

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. Desconstituição da penhora. Possibilidade. A embargante logrou êxito em comprovar ser senhora e possuidora do imóvel em questão, bem como o fato de tê-lo adquirido de boa-fé, o que não foi ilidido pelo embargado. Aplicação da Súmula 375 do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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