Decisão · TJSP

TJSP 2341111-51.2023.8.26.0000

Rel. Fernão Borba Franco7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Obrigação de fazer. Registro de escritura de compra e venda. Pedido de levantamento de hipoteca dos registros de imóvel adquirido pelos agravantes. Cabimento. Hipoteca registrada em 1989, com vigência de 02 (dois) anos, portanto vencida. Inteligência do art. 1.485 do Código Civil. Inexistência de gravames no momento em que celebrado o compromisso de
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