Decisão · TJSP

TJSP 1006901-70.2021.8.26.0053

Rel. Fernão Borba Franco7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
Remessa necessária. Mandado de segurança. Lei nº 17.293/2020. Isenção de IPVA de pessoa com deficiência. Adaptações do veículo individualizadas e suficientes para permitir a condução. Revogação da isenção que importa majoração indireta de tributos. Necessária a observância do princípio da anterioridade geral e nonagesimal. Sentença mantida.  Remessa improvida.
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