Decisão · TJSP

TJSP 2147037-60.2024.8.26.0000

Rel. Fernão Borba Franco7ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Débito tributário. Aderência extemporânea à transação prevista na Lei n° 17.843/2023. Cabimento, desde que cumpridos os demais requisitos do programa. Desaparecimento temporário do débito da agravante que constituiu óbice ao ingresso no programa dentro do prazo legal. Culpa exclusiva da Fazenda Estadual demonstrada. Presença dos requisitos periculum
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