TJSP 2147037-60.2024.8.26.0000
TRIBUTÁRIOAgravo de instrumento. Antecipação de tutela. Débito tributário. Aderência extemporânea à transação prevista na Lei n° 17.843/2023. Cabimento, desde que cumpridos os demais requisitos do programa. Desaparecimento temporário do débito da agravante que constituiu óbice ao ingresso no programa dentro do prazo legal. Culpa exclusiva da Fazenda Estadual demonstrada. Presença dos requisitos periculum