TJSP 1009555-64.2020.8.26.0053
PENALAção tendente ao reconhecimento de que a autora, pessoa com deficiência e curatelada pelo irmão servidor público estadual, faz jus à inscrição como sua beneficiária no IAMSPE. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu. Não acatamento. Apesar de o Decreto-Lei nº 257/70 prever que apenas os tutelados possam ser beneficiários do servidor contribuinte, equiparam-se,