Decisão · TJSP

TJSP 1009555-64.2020.8.26.0053

Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
Ação tendente ao reconhecimento de que a autora, pessoa com deficiência e curatelada pelo irmão servidor público estadual, faz jus à inscrição como sua beneficiária no IAMSPE. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu. Não acatamento. Apesar de o Decreto-Lei nº 257/70 prever que apenas os tutelados possam ser beneficiários do servidor contribuinte, equiparam-se,
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