Decisão · TJSP

TJSP 1008490-43.2019.8.26.0223

Rel. Ferreira da Cruz28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRABALHISTA
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. Culpa exclusiva do motorista do caminhão (a serviço da Cutrale). Inafastável a responsabilidade da corré, no mínimo, na modalidade in eligendo. Ainda que o condutor não fosse seu empregado, inconcusso que o veículo estava a seu serviço, a atuar ele, no trânsito, como lídimo preposto. Inteligência do art. 932, III, CC. Preliminar repelida. ACIDENTE. BICICLETA X
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