TJSP 1008490-43.2019.8.26.0223
TRABALHISTAPROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. Culpa exclusiva do motorista do caminhão (a serviço da Cutrale). Inafastável a responsabilidade da corré, no mínimo, na modalidade in eligendo. Ainda que o condutor não fosse seu empregado, inconcusso que o veículo estava a seu serviço, a atuar ele, no trânsito, como lídimo preposto. Inteligência do art. 932, III, CC. Preliminar repelida. ACIDENTE. BICICLETA X