Decisão · TJSP

TJSP 2186874-25.2024.8.26.0000

Rel. Ferreira da Cruz28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. Na fase preliminar da ação decide-se, apenas e tão-somente, se de quem se exigiu deve prestá-las, por força de dever legal ou contratual. Decisão que possui natureza interlocutória e, portanto, não coloca fim ao processo. Incabível a fixação de honorários de sucumbência, que devem ser avaliados como um todo ao final, quando da análise da segunda fase.
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