Decisão · TJSP

TJSP 1014447-19.2023.8.26.0309

Rel. Antonio Carlos Villen10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Município de Jundiaí. Anexo XVIII da Lei Municipal nº 7.827/2012 que estabelece o limite etário de 35 (trinta e cinco) anos de idade para ingresso na carreira da Guarda Civil. Ação ajuizada pelo Ministério Público, que pede a declaração incidental de inconstitucionalidade daquele anexo no ponto em que estabelece o óbice etário, seu afastamento para a finalidade de inscrição
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