Decisão · TJSP

TJSP 1041171-97.2022.8.26.0114

Rel. Antonio Carlos Villen10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mero inconformismo com o julgado. Os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, não podendo ser considerada obscura a decisão apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pela embargante. Acórdão que examinou todas as questões relevantes para o julgamento do recurso. Inexistência de obscuridade. Embargos rejeitados.
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