Decisão · STF

STF ARE 825678 AgR-ED-ED

Rel. CÁRMEN LÚCIASegunda Turmajulgado em 2015-03-03publicado em 2015-03-13
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR ERRO MATERIAL, MANTIDA A DECISÃO DE REJEITAR OS PRIMEIROS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. 1. Verificada a existência de erro material quanto à indicação do acórdão objeto dos primeiros embargos de declaração opostos, acolhem-se os segundos embargos de declaração para correção e promoção de novo julgamento daqueles embargos. 2. A correção do erro material não implica resultado diverso do anterior, pois persiste a ausência de razão jurídica à Embargante e a inocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil.
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