Decisão · TJSP

TJSP 1003435-40.2023.8.26.0072

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
CEDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Preservação da taxa de juros remuneratórios válida e expressamente estipulada. Descabimento do pleito de limitação dos juros remuneratórios, porque a taxa praticada na cédula bancária não supera uma vez e meia a média de mercado divulgada pelo BACEN para as operações de crédito da espécie formalizadas à época da contratação. Hipótese em que o valor da tarifa de
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