Decisão · TJSP

TJSP 2139871-74.2024.8.26.0000

Rel. Fernando Marcondes2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
Ação rescisória – Ação de exigir contas – Primeira fase - Revelia - Sentença de procedência – Prova nova - Inocorrência. O cabimento da ação rescisória é restrito, não podendo ela ser utilizada como sucedâneo recursal, sob pena de restar fragilizada a segurança jurídica. A má apreciação da prova ou a injustiça da sentença não autorizam a ação rescisória, sob a justificativa de existir
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