Decisão · TJSP

TJSP 1002582-78.2021.8.26.0564

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. Ofício circular DEAT 27/09 que reproduz a mesma base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/09. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 13 da Lei 10.705/2000. Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU, e não ao valor de referência (valor de mercado). Decreto que não pode definir base
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