Decisão · TJSP

TJSP 1061917-09.2021.8.26.0053

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. APARELHO ("BIPAP"). TRATAMENTO (NEUROPATIA CRÔNICA). SENTENÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1. Sem questões preliminares prejudiciais. 2. Na hipótese, e de acordo com a prescrição médica, constata-se ser a parte autora portadora da enfermidade descrita, assim como necessitar do tratamento recomendado
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