Decisão · TJSP

TJSP 2337562-33.2023.8.26.0000

Rel. Fernando Marcondes2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CONSUMIDOR
Plano de saúde – Paciente – Dependente químico – Internação - Tratamento – Custeio – Multa diária - Manutenção. Cuidando-se de paciente dependente químico e existindo atestado médico revelando ser urgente e necessária a sua imediata internação e tratamento, o plano de saúde deve arcar com o custeio. Recurso provido.
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