Decisão · TJSP

TJSP 1000264-47.2022.8.26.0319

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICIPALIDADE DE LENÇÓIS PAULISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO NO PERCENTUAL DE 40%. Prova pericial que concluiu pela exposição da parte autora, de forma habitual e permanente, a riscos físicos, químicos e biológicos de natureza infecto contagiante. Adicional de Insalubridade no percentual de 40%. PAGAMENTO RETROATIVO. Laudo pericial que não produz efeitos
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