Decisão · TJSP

TJSP 1016678-49.2023.8.26.0008

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AÇÃO REVISIONAL. Cédula de crédito bancário. Admissibilidade da cobrança de tarifa de cadastro, uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566, do STJ). Consideração de que o valor da tarifa de cadastro cobrada não ultrapassa a taxa média de mercado aplicada às sociedades de crédito, financiamento e investimento. Consideração de que são válidos os encargos estabelecidos
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