Decisão · TJSP

TJSP 1536387-10.2014.8.26.0014

Rel. Antonio Carlos Villen10ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
EXECUÇÃO FISCAL. Prescrição intercorrente reconhecida ex officio. Feito que permaneceu sem andamento efetivo por prazo superior a cinco anos, desde o fim da suspensão da execução. Art. 174 do CTN. Inocorrência de efetiva constrição patrimonial a ensejar a interrupção da prescrição intercorrente. Petições apresentadas pela exequente que não interrompem o curso daquele prazo. Entendimento firmado
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