Decisão · TJSP

TJSP 2113847-09.2024.8.26.0000

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. 1. Para suspensão da exigibilidade do crédito tributário deve haver o depósito do montante integral (CTN, art. 151, II) e em dinheiro (STJ, Súmula 112). 2. No caso, o bem ofertado à penhora ("impressora flexográfica") asseguraria o devedor apenas em relação à garantia do
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