Decisão · TJSP

TJSP 1025565-81.2023.8.26.0053

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SÃO PAULO - AUTO DE INFRAÇÃO. Alegação de ausência de notificação que não ficou comprovada. Sentença que julgou improcedente o feito, cujos termos devem ser confirmados por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, servindo como razão de decidir (RITJSP, art. 252). Precedentes do STJ. Acrescente-se que dos fatos narrados e
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