Decisão · TJSP

TJSP 1028925-67.2023.8.26.0071

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. Pedido inicial que se adequa ao rito estabelecido nos artigos 381 e seguintes do CPC, que consubstancia procedimento de jurisdição voluntária, não justificando a imposição às partes de encargos sucumbenciais. Produção da prova homologada, sem a imposição do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a qualquer das partes, em virtude do caráter não contencioso
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