Decisão · TJSP

TJSP 0041072-68.2004.8.26.0602

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Apelação cível. Execução fiscal. Taxas dos exercícios de 2000 a 2002. A sentença extinguiu o processo, com resolução do mérito, com fundamento na prescrição intercorrente (art. 487, II, do CPC). Apelo fazendário por meio do qual assinala a inocorrência do fenômeno prescricional e o ajuizamento tempestivo do feito, ocorrido dentro do lustro prescricional. Análise recursal prejudicada. Flagrante
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