Decisão · TJSP

TJSP 0508426-42.2006.8.26.0451

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU do exercício de 2000. A sentença extinguiu a execução com fundamento na prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, II, do CPC. Decisão a ser mantida. Incidência automática do disposto no artigo 40 da LEF, independente de pedido do exequente ou de pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de sobrestamento do feito,
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