Decisão · TJSP

TJSP 1051040-50.2023.8.26.0114

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos, utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ,
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