Decisão · TJSP

TJSP 2174350-93.2024.8.26.0000

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Execução fiscal. IPTU do exercício de 2017. A decisão recorrida determinou a suspensão do processo até a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE 1.355.208 (Tema 1.184 de Repercussão Geral). Com efeito, é o caso de nulidade do título executivo. A imprecisão da CDA ficou configurada, ante a constatação de deficiência na fundamentação legal específica da exigência principal.
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