Decisão · TJSP

TJSP 2041163-86.2024.8.26.0000

Rel. Lia Porto7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de vício no julgado. Incompetência. Inovação recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. Alegação de que a ação de Reclamação está prejudicada. Cabimento. Informações prestadas pelo juízo a quo, discorrendo sobre a reforma da decisão objeto de litígio. Reclamação prejudicada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA ACOLHIDOS.
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