Decisão · TJSP

TJSP 1001746-57.2019.8.26.0053

Rel. Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão
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