TJSP 1001746-57.2019.8.26.0053
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. – A discussão acerca da possibilidade de os Estados-membros fazerem uso de sua competência legislativa plena, com base no art. 24, § 3º, da CF e no art. 34, § 3º, do ADCT, ante a omissão do legislador nacional em estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir o Imposto sobre Transmissão