Decisão · TJSP

TJSP 2020525-32.2024.8.26.0000

Rel. J.B. Paula Lima1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Crédito não submetido aos efeitos da recuperação judicial. Art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. Renúncia tácita. Inocorrência. Ausente renúncia expressa. Art. 114 do CC. A variação no tempo do valor do bem entregue em garantia fiduciária deve ser apurada em ação própria, descabida a
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