Decisão · TJSP

TJSP 1066258-34.2021.8.26.0100

Rel. Rui Cascaldi1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
GERAL
MARCA – Cominatória – Alegada violação da marca registrada "Quero Bolsa" e alegação de ato de concorrência desleal – Comercialização de anúncios com os termos "Quero Bolsa" pela plataforma de publicidade "Google AdWords" a concorrentes da autora – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Hipótese em que, ainda que a marca registrada possua baixo grau de distintividade, a ela deve ser
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