Decisão · TJSP

TJSP 1046246-96.2021.8.26.0100

Rel. Rui Cascaldi1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
CIVIL
SOCIEDADE EM COMUM – Art. 987 do CC – Ausente instrumento escrito de constituição da sociedade – Demais provas que não permitem concluir pela existência de esforço conjunto, para consecução de objetivos comuns e com affectio societatis – Autora que, enquanto responsável pela elaboração de curso online, contratou a ré para a mera prestação de serviços de gestão de redes sociais e plataformas
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