Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. Ausência de complementação integral do valor da taxa judiciária. Deserção caracterizada. Artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.