Decisão · TJSP

TJSP 1030934-46.2022.8.26.0100

Rel. Afonso Bráz17ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. Ausência de complementação integral do valor da taxa judiciária. Deserção caracterizada. Artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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