Decisão · TJSP

TJSP 1015209-79.2023.8.26.0068

Rel. Lígia Araújo Bisogni23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
AÇÃO MONITÓRIA – Improcedência dos embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial – Necessidade – Ré/embargante que adimpliu com as parcelas do contrato por mais de dois anos, não se admitindo, agora, pretender elidir referida obrigação – Divergência nas taxas de juros expressas no contrato que dizem respeito ora a taxa nominal e ora ao custo efetivo total da
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