TJSP 1000225-54.2018.8.26.0654
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DECLARATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCOPO INFRINGENTE. - O caráter infringente do recurso integrativo «só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento»; ao revés, «se a parte discorda da decisão de mérito, deve valer se dos expedientes processuais adequados»