Decisão · TJSP

TJSP 1000225-54.2018.8.26.0654

Rel. Ricardo Dip11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCOPO INFRINGENTE. - O caráter infringente do recurso integrativo «só é admitido quando, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade ou contradição de que padece a decisão atacada, há modificação do resultado do julgamento»; ao revés, «se a parte discorda da decisão de mérito, deve valer se dos expedientes processuais adequados»
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