Decisão · TJSP

TJSP 1501994-23.2019.8.26.0228

Rel. Toloza Neto3ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EXTORSÃO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CONDENAÇÃO DOS APELADOS, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Rejeitadas a preliminares arguidas pela Defesa e pela Procuradoria de Justiça, relativa à inépcia da denúncia e anulação da r. sentença. 2. No mérito, autoria e materialidade delitivas suficientemente
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