Decisão · TJSP

TJSP 1010200-04.2022.8.26.0576

Rel. Renato Rangel Desinano11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
DANO MORAL – Inscrição do nome do autor em cadastros de órgãos de restrição ao crédito – Sentença que declarou a inexigibilidade do débito e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 – Insurgência do autor – Pretensão de majoração da verba indenizatória – Descabimento – Hipótese em que, conquanto seja inequívoca a existência de dano moral a ser
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