Decisão · TJSP

TJSP 1013555-29.2020.8.26.0564

Rel. Luis Fernando Nishi2ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÕES – MEIO AMBIENTE – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Desnecessidade de produção da prova pericial requerida – Medida que se mostra inócua no caso concreto, tendo em vista que a supressão da vegetação ocorreu antes da propositura da presente demanda – Relatórios apresentados pela Polícia Militar Ambiental e pela Secretaria de Meio Ambiente e
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