Decisão · TJSP

TJSP 2267979-58.2023.8.26.0000

Rel. Luis Fernando Nishi2ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
CIVIL
MEIO AMBIENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONSTITUIÇÃO DE RESERVA LEGAL – ÁREA CONSOLIDADA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 68 DA LEI 12.651/12 – Autoridade administrativa que informou que a análise da reserva legal no imóvel de propriedade da parte agravante será aferida com base no Decreto Estadual nº 65.182/2020 e nas orientações, critérios e
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