Decisão · TJSP

TJSP 1073479-37.2022.8.26.0002

Rel. Flávio Cunha da Silva38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
Embargos de Declaração. Matéria decidida expressamente no acórdão embargado. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Pretensão ao reexame de questões já decididas. Ausência dos pressupostos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →