Decisão · TJSP

TJSP 1004375-84.2020.8.26.0597

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
GERAL
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL E DANO À SAÚDE – EXPOSIÇÃO À POLUENTES – NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO – PERÍCIA MÉDICA – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso
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