Decisão · TJSP

TJSP 1019097-59.2016.8.26.0405

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-03publicado em 2024-07-04
CIVIL
APELAÇÃO – POSTO DE COMBUSTÍVEL – USO INDEVIDO DA MARCA – INDENIZAÇÃO DEVIDA - Possível se mostrava a condenação da parte apelada ao pagamento de indenização em virtude do uso indevido da marca, cujos direitos inerentes à licença do uso dela são de propriedade da apelante. - Necessário ter em mente que a associação que venha a ser feita entre a marca e combustíveis comercializados em posto
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