Decisão · TJSP

TJSP 2190618-28.2024.8.26.0000

Rel. Cesar Mecchi Morales6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – Sentença de procedência prolatada em procedimento de dúvida – Negativa de registro imobiliário de carta extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória – Inadequação da via eleita – Decisão que desafia recurso próprio (art. 202 da Lei nº 6.015/1973) – Inviabilidade da impetração do mandamus como sucedâneo recursal (Súmula 267 STF) – Indeferimento da petição
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →