Decisão · TJSP

TJSP 1002118-59.2020.8.26.0218

Rel. João Pazine Neto3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Usucapião especial urbano. Princípio da congruência abrandado. Hipótese em análise que não se constitui em obstáculo ao reconhecimento da consumação de usucapião, conforme o parágrafo único do artigo 1.238 do Código Civil. Requisitos autorizadores ao reconhecimento da prescrição aquisitiva que se fazem presentes. Sentença reformada. Recurso provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →