TJSP 1012239-50.2021.8.26.0562
GERALAPELAÇÃO CÍVEL – Cobrança – Multas de trânsito – Sentença de procedência – Ré defendida por curador especial indicado pela Defensoria Pública – Pagamento das taxas processuais diferidas para o término do processo, devendo ser quitadas pela parte vencida – Inteligência do art. 91 do CPC – Mérito – Ausência de comprovação da dupla notificação que acarreta a anulação do procedimento