TJSP 1501455-37.2023.8.26.0545
PENALApelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de receptação dolosa (artigo 180, "caput", do Código Penal), desobediência (artigo 330, do Código Penal) e o previsto no artigo 311, par. 2º, inciso III, do Código Penal (incluído pela Lei n.º 14.562, de 26 de abril de 2023). Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante por todos os delitos. 2.