Decisão · TJSP

TJSP 2171165-47.2024.8.26.0000

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
TRIBUTÁRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que acolheu em parte a impugnação ofertada pela Fazenda do Estado, para afastar a multa e os honorários da execução, aplicando-se a taxa SELIC a partir de 09/2023 (data da liquidação do DERSA). Pretensão de manutenção dos valores, sob o argumento de que a Fazenda é sucessora do DERSA. O DERSA é empresa pública criada e administrada pelo Estado,
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