TJSP 1500146-20.2023.8.26.0047
PENALAmeaça. Art. 147, CP. Recurso defensivo: Preliminar de inépcia da denúncia – Inocorrência. Pedido de absolvição – Impossibilidade – Autoria e materialidade devidamente comprovadas – Vítima que apresentou relato seguro e coeso, corroborado pelo depoimento de testemunha – Alegações defensivas que não prosperam – Condenação mantida. Pena e regime inalterados – Negado provimento ao recurso.