Decisão · TJSP

TJSP 0003390-30.2024.8.26.0521

Rel. Freitas Filho7ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
PROCESSUAL
Agravo em Execução. Livramento condicional. Sentenciado é reincidente, foi condenado por tráfico de drogas e furto qualificado com pena significativa a cumprir, fora beneficiado anteriormente com o regime semiaberto e optou por cometer falta disciplinar de natureza grave, consistente em fuga, que lhe resultou a sua regressão ao regime fechado. Deferido pedido de livramento condicional sem a
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