Decisão · TJSP

TJSP 1065903-56.2023.8.26.0002

Rel. Renato Rangel Desinano11ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-04publicado em 2024-07-04
GERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Parcial cabimento - Débito não prescrito inserido na plataforma "Serasa Limpa Nome" - Origem do débito que não restou comprovada - Ilicitude de cobrança da dívida - Ausência de prova da inscrição do nome da autora em cadastros de órgãos de proteção ao crédito - Inexistência de elementos que permitam concluir
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